Tal como em Portugal, alugar um apartamento ou uma moradia implica o pagamento de caução. As cauções podem ser cumpridas de duas formas:

  • Caução através de conta bancária;
  • Contratando uma empresa caucionante;

Caução com conta bancária

Uma conta bancária será aberta, entre o proprietário e o arrendatário, para depositar a caução, permitindo ao senhorio resguardar-se de eventuais danos causados pelo arrendatário. Aqui na Suíça, vão-te ser pedidas três rendas de caução, sendo esse o valor máximo admitido pela lei.

Poderá ser empregada qualquer instituição bancária, com o acordo das duas partes. O justificativo de abertura de conta, com depósito efetuado, tem de ser fornecido, o mais tardar, 30 dias depois da assinatura do contrato de arrendamento ou até à data de entrada do arrendatário no imóvel.

Empresa caucionante

Esta pode ser uma boa solução se tiveres acabado de chegar à Suíça e não tiveres os fundos necessários para garantir uma caução com depósito bancário. Estas empresas são especializadas, depositando por ti o dinheiro e cobrando, naturalmente, uma taxa pelo serviço.

Como é evidente, esta é uma boa solução a curto prazo. Não é viável a longo prazo, representando apenas uma perda de dinheiro. Claro que é possível rescindir contrato com a empresa em questão, sendo para tal necessário, no entanto, comprovar que foi efetuado o pagamento de uma caução através de depósito bancário.

Atenção: Antes de oficializares um contrato com uma empresa do género, verifica que o proprietário ou a agência imobiliária aceita este tipo de serviço.

Se precisares de ajudar para arranjares uma solução, não hesites em contactar-me por e-mail: info@emigrar.ch.