Certamente já sabes que Portugal entra na lista de risco a partir de dia 14 de dezembro. Emigrar para a Suíça tomou a iniciativa de criar esta petição para remover Portugal dessa lista, por várias razões factuais. Podes assinar aqui, já temos mais de 1500 assinaturas. Esta petição será entregue às autoridades competentes para reavaliar a lista de risco antes da entrada em vigor da mesma, no dia 14 de dezembro.

Na conferência de imprensa de hoje foram dadas as novas medidas para a época natalícia.

Esqui permitido, com algumas condições

A partir de dia 22 de dezembro as estâncias terão de ter uma autorização do cantão para abrir as instalações de esqui. Para além disso, terão de ter conceitos de proteção. A autorização só será dada se a situação da pandemia o permitir, ou seja, que haja capacidade suficiente nos hospitais, nos centros de testes e de rastreamento de contactos.

Teleféricos com 2/3 da capacidade

A mascara será obrigatória em todos os tipos de teleféricos e nas filas de espera. A distância de 1.5 metros terá de ser respeitada. Nos teleféricos fechados, a capacidade será de 2 dois terços. Estas medidas entram em vigor na quarta-feira dia 9 de dezembro.

As regras nos restaurantes são idênticas às medidas em vigor.

Para o Conselho Federal a preocupação está no número de casos

Depois de uma descida de casos, verifica-se a estagnação por volta dos 4000 casos diários. Isto é o que preocupa o Conselheiro Federal Alain Berset. “Estamos a falar de uma possível reviravolta a alto nível sobre a pandemia, isto é que nos preocupa”.

Novas medidas nos comercios

Com o aproximar da época natalícia o número de pessoas em lojas e supermercados será superior ao normal. Por isso, a confederação decidiu que nos grandes supermercados e lojas, o número de metros quadrados necessários por cliente será de 10 m2, em vez dos 4m2 atuais.

Em todos os restaurantes, a nível nacional, será obrigatório fazer o rastreamento dos clientes. Na véspera do ano novo, os restaurantes poderão encerrar à 01h00 em vez das 23h atuais.

Agrupamentos privados até 10 pessoas

O limite para agrupamentos privados fica nas 10 pessoas para o natal. O Conselho Federal recomenda que haja no máximo duas famílias de casas diferentes para evitar a multiplicação de contactos. Na presença de pessoas de risco, o uso de mascara tem de ser privilegiado e as distâncias respeitadas.

Cantos de natal proibidos

Todos os cantos fora do círculo familiar e da escola obrigatória estão proibidos, tanto no interior como no exterior.