O senhorio também pode quebrar o contrato de arrendamento contigo. Para o fazer, o proprietário do alojamento deve utilizar um formulário próprio do seu cantão. Por exemplo, no cantão do Valais, o formulário encontra-se aqui.

Se fores arrendatário, é-te possível contestar ou pedir uma prolongação do contrato. Para o efeito, tens obrigatoriamente de reclamar a notícia da carta registada que recebeste, no prazo máximo de 30 dias após a recepção.

Quando é que podes contestar?

Podes contestar a exigência do proprietário se o motivo da quebra for inapropriado. Por exemplo:

  • Pressão exercida ao arrendatário para comprar o alojamento que tomou de renda;
  • A modificação do contrato sendo que és o único prejudicado;
  • A vontade de impor uma modificação do contrato em detrimento, unicamente, do arrendatário.

Se a contestação for aprovada, a anulação do contrato não poderá ser exercida.

Prolongação do contrato

Mesmo que a cessação do contrato seja feita nas condições corretas, a autoridade de conciliação pode aceitar prolongar a tua data de saída. Será possível unicamente se a quebra do contrato te colocar numa situação instável. Ficam aqui alguns exemplos:

  • Contrariedades para encontrar um alojamento do mesmo nível, influenciado pelo factor da idade;
  • Situação financeira frágil, que obriga à procura específica de alojamentos com uma baixa renda;
  • Maior dificuldade na mudança de casa, após viver no mesmo imóvel por vários anos.

Se violares as condições do contrato, se não pagares a renda, ou se incomodares os vizinhos, a prolongação do contrato será recusada. Assim, nesta situação, o proprietário pode quebrar o contrato em 60 dias no máximo.