O senhorio também pode quebrar o contrato de arrendamento contigo. Para o fazer, o proprietário do alojamento deve utilizar um formulário próprio do seu cantão. Por exemplo, no cantão do Valais, o formulário encontra-se aqui.
Se fores arrendatário, é-te possível contestar ou pedir uma prolongação do contrato. Para o efeito, tens obrigatoriamente de reclamar a notícia da carta registada que recebeste, no prazo máximo de 30 dias após a recepção.
Quando é que podes contestar?
Podes contestar a exigência do proprietário se o motivo da quebra for inapropriado. Por exemplo:
- Pressão exercida ao arrendatário para comprar o alojamento que tomou de renda;
- A modificação do contrato sendo que és o único prejudicado;
- A vontade de impor uma modificação do contrato em detrimento, unicamente, do arrendatário.
Se a contestação for aprovada, a anulação do contrato não poderá ser exercida.
Prolongação do contrato
Mesmo que a cessação do contrato seja feita nas condições corretas, a autoridade de conciliação pode aceitar prolongar a tua data de saída. Será possível unicamente se a quebra do contrato te colocar numa situação instável. Ficam aqui alguns exemplos:
- Contrariedades para encontrar um alojamento do mesmo nível, influenciado pelo factor da idade;
- Situação financeira frágil, que obriga à procura específica de alojamentos com uma baixa renda;
- Maior dificuldade na mudança de casa, após viver no mesmo imóvel por vários anos.
Se violares as condições do contrato, se não pagares a renda, ou se incomodares os vizinhos, a prolongação do contrato será recusada. Assim, nesta situação, o proprietário pode quebrar o contrato em 60 dias no máximo.