O Conselho Federal fez um ponto da situação sobre o COVID19 na Suíça. Os Conselheiros presentes nesta conferência de imprensa foram Simonetta Sommaruga, Alain Berset e Guy Parmelin.

Prolongamento do estado de emergência

As medidas para lutar contra a propagação do coronavírus foram prolongadas por mais uma semana, até ao dia 26 de abril. As medidas serão ligeiramente reduzidas antes do fim do mês de abril. Está previsto que as medidas para sair da crise sejam comunicadas na próxima semana.

A Confederação quer ajudar as companhias aéreas

As companhias aéreas Suíças estão a sofrer devido à pandemia do Covid19. Por essa razão Conselho Federal deseja conceder-lhes liquidez sob a forma de garantias. Esta será submetida com condições rigorosas e só será dada se as companhias aéreas provarem que as possibilidades de financiamento foram esgotadas.

Os fundos obtidos deverão ser utilizados em prioridade no reembolso das ajudas. Nenhuma distribuição de dividendos, restituições ou transferências dentro dos grupos serão possíveis antes do reembolso integral dos empréstimos.

A Confederação deverá receber juros a taxas conforme ao mercado pelo risco que estará a suportar.

Continuar a respeitar as medidas

A estratégia da Suíça terá de ser coordenada com os restantes países. As comunidades científicas e económicas deverão estar implicadas. A importância será de garantir a existência de recursos humanos e materiais suficientes para efetuar a despistagem e as cadeias de transmissão.

Segundo Alain Berset, estamos a começar a ver a luz ao fundo do túnel.

O Conselho Federal não irá intervir nas rendas comerciais

Este assunto está a ser discutido há várias semanas e o Conselho Federal decidiu não intervir nestas situações. Os arrendatários e proprietários deverão encontrar soluções entre eles para resolver esta questão.

Em termos jurídicos, a questão que está a ser estudada é se o fecho dos comércios pelo Conselho Federal constitui um defeito do estabelecimento alugado e, por isso, as rendas não deveriam ser pagas. Este assunto continua em discussão entre proprietários e arrendatários.

Os trabalhadores com contratos sob “chamada”

Os trabalhadores que têm contrato específico sem horário definido, ou seja, que vão trabalhar unicamente sob chamada da entidade empregadora, também terão direito ao fundo de desemprego parcial. Esta medida visa em não despedir os cerca de 200 000 trabalhadores que se encontram neste tipo de situação.

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Fonte: 24heures