Devido à situação do Coronavírus, muitos trabalhadores portugueses do ramo da hotelaria viram os seus hotéis ou restaurantes fechados. Desta forma, decidi fazer um apanhado de perguntas e respostas prováveis neste caso.

Contratos sazonais na hotelaria

O meu patrão pode anunciar um fecho prematuro da temporada?

O fim da temporada pode unicamente ser avançada se a cláusula estiver estipulada no contrato de trabalho. Se os contratos indicam uma data de fim exata, o estabelecimento pode fechar mais cedo. No entanto, os colaboradores têm de receber o salário até à data estipulada no contrato. Neste caso, as horas extras podem serem reduzidas do salário final.

O meu patrão quer adiar o início da temporada devido ao Covid19. O que faço?

Se o contrato de trabalho ainda não foi estabelecido, está fora do seu alcance. Se tiver já contrato de trabalho, com data específica, a data pode ser mudada por um mútuo acordo entre o patrão e empregado.

O meu patrão pode rescindir um contrato antes do final da temporada?

Um contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por mútuo acordo. Se o colaborador estiver contra a rescisão, o contrato pode ser rescindido no período à experiência, desde que este seja estipulado no contrato. Se não houver período à experiência, uma cláusula do contrato refere o tempo de aviso necessário para a rescisão do contrato.

Contratos anuais na hotelaria

Quero ir de férias para um país de risco, com casos de COVID19. Para não prejudicar os outros colaboradores, o meu patrão decide que quando voltar terei de ficar em quarentena 14 dias e não me pagará o salário. Ele pode fazer isso?

O empregador não pode impedir o colaborador a ir de férias. No entanto, se o colaborador realizar a viagem, tendo em conta os riscos associados atualmente, o empregador pode exigir que o colaborador fique em casa durante 14 dias. Neste caso, o salário não será pago porque o colaborador é responsável por esta situação. No entanto, o empregador tem de, preferencialmente, notificar o colaborador por escrito das consequências que pode sofrer se for realmente de férias.

Já estava de férias num país de risco quando começou a crise. O que acontece?

Neste caso, nem o colaborador nem o empregador poderia prever esta situação. Se o empregador desejar proteger os restantes colaboradores, poderá exigir que o indivíduo que votou de férias fique em casa. No entanto, terá de pagar o salário.

O meu patrão quer impor-me férias sem vencimento, está no seu direito?

As férias sem vencimento só podem ser aceites por mútuo acordo.

Trabalho como extra, com a quebra de hóspedes o meu patrão decidiu que já não precisava de mim e deixou de me pagar, está no seu direito?

De ponto de vista jurídico, um extra regular já é considerado como empregado a tempo parcial. Ou seja, mesmo se o empregador não precisar dos serviços do extra, um salário médio tem de ser pago.

Não quero ir trabalhar porque tenho medo de ser contaminado no meu local de trabalho. Continuarei a receber salário?

O empregador tem obrigação de tomar medidas para proteger os seus colaboradores de uma eventual contaminação, sobretudo a nível higiénico. Neste caso os colaboradores têm obrigação de vir trabalhar. Se não vierem, os salários não serão pagos.

Fiquei bloqueado num país em quarentena, não consigo voltar ao trabalho. O que faço?

Esta incapacidade de trabalho não é culpa nem do empregador, nem do empregado. Desta forma, as obrigações tanto de um como do outro estão livres. Neste caso, se o colaborador não trabalha, não tem obrigação de pagar.

Para todas as questões não hesite em contactar-me através do e-mail info@emigrar.ch ou através do formulário de contacto.

Fonte: Hotellerie Suisse