A partir deste sábado dia 8 de agosto, todas as pessoas provenientes de Espanha terão de fazer quarentena obrigatória na Suíça. As ilhas Baleares e Canárias estão isentas destas medidas.

A Espanha foi o único país adicionado à lista?

Não, outros países também foram adicionados à lista do Escritório Federal de Saúde Pública (BAG/OFSP): Bahamas, Guiné Equatorial, Roménia, São Tomé e Príncipe, Singapura e São Martinho. A lista completa pode ser lida aqui.

Se vier de Portugal, terei de fazer quarentena por passar por Espanha?

Não, tal como anunciado hoje por Patrick Mathys, chefe da secção de crise da OFSP, as pessoas que atrevessem Espanha em trânsito, como as vindo de Portugal, não terão de fazer quarentena ao chegar à Suíça. Somente se permanecerem mais de 24 horas em Espanha.

Como posso provar que só estive em trânsito por Espanha?

Na Suíça os controlos não são sistemáticos. A Confederação acredita na responsabilidade individual dos cidadãos para fazer face ao vírus. As pessoas que têm de fazer quarentena, terão de se anunciar às autoridades do cantão de chegada, por elas mesmas. No entanto, se um controlo venha a ser realizado, terás de conseguir provar que estiveste em Espanha só de passagem. Poderás, por exemplo, pedir um papel na fronteira de Espanha com Portugal e com França, com as horas de passagem, desta forma poderás provar que só estiveste em trânsito por Espanha.

Estou de férias em Espanha. O meu patrão pode recusar a pagar-me o salário quando estiver em quarentena?

A Confederação referiu hoje que as pessoas que já se encontram num país de risco, que ainda não estava na lista, não terão de se preocupar com o salário. Segundo Michael Schöll, vice-diretor do Escritório Federal da Justiça, “ninguém deve ser tentado a evitar a quarentena por razões financeiras”. “Fiquem em casa e avisem o vosso empregador”.

No caso em que a quarentena não é culpa do empregado (país adicionado depois de ter ido de férias), o pagamento de salário é garantido. Para as pessoas que não podem trabalhar em casa, o Conselho Federal decidiu que o pagamento das prestações por perda de benefícios será garantido por 10 dias.

Desta forma, não precisas de te preocupar pois o salário será sempre assegurado.