Com o aumento dos casos de Covid-19, a Confederação impõe novas medidas a nível Federal. No entanto, alguns cantões têm medidas ainda mais restritivas, que são enunciadas mais à frente. As medidas mais restritivas prevalecem sempre. Portanto, são os cantões que têm a última palavra.
Aqui encontram-se as medidas a nível nacional:
- Uso de mascara obrigatório em todo o país, nos espaços fechados públicos, assim como em estações de comboio. Nas salas de treino (fitness), creches a mascara é somente obrigatória se fizer parte do conceito de proteção desses estabelecimentos. O mesmo acontece para escolas do nível primário. Nas escolas de nível secundário as mascaras são obrigatórias.
- Uso de mascara obrigatório em espaços exteriores de estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas, salas de concerto, restaurantes, bares assim como mercados e mercados de natal.
- Uso de mascara obrigatório no exterior, em ruas muito frequentadas, quando a distância social não pode ser respeitada.
- Mascara obrigatória no trabalho. Exceto se as regras de distância possam ser observadas (por exemplo escritório ocupado por uma única pessoa) ou se esta medida não pode ser utilizada por questões de segurança.
- Discotecas encerradas assim como salas de danças. Espetáculos de dança também são proibidos.
- Em restaurantes e bares só pode haver quatro clientes por mesa, exceto quando são pais com as respetivas crianças. Estes estabelecimentos têm de encerrar das 23h às 6h da manhã. Consumo tem de ser feito sentado.
-
Ajuntamentos de mais de 15 pessoas proibidos em espaços públicos. Os eventos organizados nos espaços públicos, como manifestações políticas, continuam a ser autorizadas mas com medidas de proteção adequadas.
- Ajuntamentos privados organizados no círculo familiar ou entre amigos (que não é realizado no espaço público, por exemplo em casa) estão limitados a 10 pessoas.
- As manifestações e eventos que reúnem mais de 50 pessoas são proibidas. As exceções são assembleias parlamentares e de município, assim como manifestações e recolha de assinaturas para iniciativas ou referendos, desde que as medidas de proteção sejam respeitadas.
- As atividades desportivas e culturais não profissionais, que acontecem no interior e que reúnem no máximo 15 pessoas no máximo, são autorizadas desde que as distâncias de segurança e o uso de mascara estejam garantidos. As pessoas visadas podem retirar a mascara em grandes espaços, por exempo, campo de ténis e no exterior quando as distâncias são respeitadas. Os desportos com contacto físico são proibidos. Estas regras não se aplicam às crianças com menos de 16 anos.
- No setor profissional do desporto e da cultura, os treinos, competições, repetições e espetáculos estão autorizados. Os eventos de coros amadores estão proibidos, pois o canto provoca uma grande emissão de gotículas.
- A partir do dia 2 de novembro, o ensino presencial em universidades e escolas superiores é proibido.
-
Teletrabalho é recomendado quando possível!
-
Para eventos privados de mais de 15 pessoas, o uso de mascara é obrigatório quando não se está sentado a consumir. Os dados pessoas têm de ser recolhidos pelos
Abaixo a lista por cantão.
Atenção: esta lista está sempre em atualização! Alguns cantões não acrescentaram medidas adicionais relativamente àquelas impostas pela confederação e por esse facto, não aparecem na lista. Desta forma, as medidas acima são as praticadas por esses cantões.
- Cafés, bares e restaurantes limitados a 50 pessoas.
- Uso de mascara obrigatório nas escolas a partir do nível primário.
Medidas em vigor a partir do dia 24 de outubro.
- Encerramento de estabelecimentos públicos: bares, casinos, termas (exceto se estiverem num hotel, para o uso dos hóspedes), ginásios, cinemas, museus, piscinas, salas de espetáculos, bibliotecas, teatros;
- Eventos e manifestações públicas com mais de 15 pessoas proibidos. Exceções:
- Assembleias do município ou políticas, com plano de proteção;
- Funerais, com mascara obrigatórias e distância social;
- Ajuntamentos privados de mais de 15 pessoas proibidos.
- Feiras proibidas. Nos mercados, as vendas de bebidas e alimentos a consumir no mercado estão proibidos;
- Restaurantes podem acolher no máximo 100 clientes.
- Uso de mascara obrigatória no secundário I
- Estabelecimentos de lazer como casinos, bowling, snooker, etc., estão encerrados;
- Desportos amadores de contacto proibidos, exceto treinos individuais;
- Nos hospitais e lares as visitas estão limitadas;
Medidas entram em vigor a partir de dia 26 de outubro.
- Ajuntamentos de mais de 5 pessoas proibidos no espaço público (parques, à beira do lago, lugares de caminhadas). Esse limite não se aplica a pessoas que vivem na mesma casa. A distância de segurança de 1.5m tem de ser mantida.
- Ajuntamentos privados de mais de 5 pessoas proibidos. As crianças de menos de 12 anos não são contabilizadas. No entanto. o número de crianças não pode ser superior aos outros participantes.
- Os desportos amadores de contacto estão proibidos.
- Estabelecimentos de lazer tal como bowling, escape room, laser game, etc, estão encerrados.
- Piscinas e ginásios continuam abertos. No entanto, os vestiários coletivos estão encerrados.
- Mascara obrigatória em mercados e feiras, assim como nos carros quando as pessoas não vivem na mesma casa.
- Restrições de visitas em hospitais e lares. O residente pode escolher duas pessoas para visitas regulares. O residente pode receber uma vista por dia, de uma dessas pessoas, por uma hora. As instituições podem fazer exceções como por exemplo em casos de fim de vida;
- Encerramento dos ginásios;
- Desportos de contacto proibidos, a exceção de prática profissional à porta fechada;
- Visitas de estudo com alojamento proibidos. Visitas de estudo com duração de um dia são permitidas.
- Visitas em hospitais e lares proibidos;
- Encerramento de ginásios, termas, piscinas e bowling;
- Atividades musicais coletivas proibida;
- Desportos de contacto amadores proibidos. O desporto profissional é jogado à porta-fechada. O treino individual é permitido;
- Uso de mascara obrigatório em mercados e feiras, o consumo de bebidas e alimentação é proibido.
- Número máximo de clientes em bares: 50
- Ajuntamentos no espaço público limitado a 5 pessoas.
- Manifestações e eventos de mais de 30 pessoas proibidos.
- Os residentes de lares só podem receber duas visitas por dia.
- Estabelecimentos públicos encerram às 22h;
- Todos os locais de divertimento estão encerrados (cinemas, teatros, salas de espetáculo, ginásio, piscinas e termas);
- Visitas em hospitais e lares estão suspensas;
- Desporto de contacto a nível amador proibido.
- Visitas proibidas em lares e hospitais;
- Cinemas, teatros, museus, ginásios, e piscinas encerradas;
- Restaurantes e cafés têm de fechar às 22h.
- Missas e funerais com máximo de 10 pessoas;
- Desportos de contacto como futebol, hockey e basket proibidos.
- Mascara obrigatória para alunos do secundário I no perímetro da escola: salas de aula, espaços exteriores, e todas as deslocações se as distâncias de segurança não possam ser asseguradas.
- As visitas de estudo desportivas (ski) assim como visitas com alojamento, estão proibidas até ao final do ano escolar. Visitas de estudo de duração de 1 dias, poderão ser organizadas.
- Uso de mascara obrigatório em alunos do secundário I, assim como para todos os professores, em qualquer nível de ensino.
- O número de convidados em restaurantes, cafés e bares é de 100 pessoas no máximo.