Como tem sido hábito as medidas do Conselho Federal nunca são claras no momento do anúncio. Tem-se de esperar algumas horas até ter todas as informações.
Assim, a partir de segunda-feira as lojas e mercados exteriores terão de encerrar
EXCEPTO
- lojas de produtos alimentares e outras lojas, na medida em que vendam produtos alimentares ou outros produtos de primeira necessidade e bens de consumo corrente, referidos mais abaixo;
- farmácias, drogarias, e lojas que vendem aparelhos médicos (por exemplo, óculos, aparelhos auditivos);
- os pontos de venda dos operadores de telecomunicações;
- oficinas de reparação e manutenção, tais como lavandarias, costureiras, sapatarias, serralharias, bem como oficinas de automóveis e de bicicletas, desde que ofereçam um serviço de reparação;
- Lojas de bricolage e jardim e lojas de ferragens.
- Lojas de flores.
- As estações de serviço.
Comércios e estabelecimentos acessíveis ao público
As empresas e estabelecimentos acessíveis ao público que oferecem serviços, tais como correios, bancos, agências de viagens e cabeleireiros, incluindo os correspondentes serviços self-service, podem estar abertos mas com horário reduzido, ou seja, devem permanecer fechados entre as 19 horas e as 6 horas da manhã e aos domingos;
EXCEPTO
- Instituições de saúde tais como hospitais, clínicas e consultórios médicos, bem como práticas e estabelecimentos geridos por profissionais de saúde;
- serviços no domínio social (centros de aconselhamento);
- administração pública e serviços policiais;
- os balcões das empresas de transportes públicos;
- serviços de aluguer de automóveis;
- máquinas de venda automática que oferecem serviços, em particular distribuidores automáticos:
Os bens de consumo corrente
Os bens de consumo corrente referidos anteriormente estão descritos abaixo.
Produtos alimentares
- Alimentos I (produtos frescos) tais como carne, peixe, salsichas, produtos lácteos, ovos, fruta e vegetais frescos, pão e pastelaria;
- Produtos alimentares II (produtos secos), tais como bebidas alcoólicas e não alcoólicas, confeitaria, produtos de tabaco, alimentos enlatados, alimentos amiláceos (farinha, cereais, arroz, macarrão), especiarias, produtos congelados, alimentos para bebés.
Produtos não alimentares
- Artigos de farmácia, tais como sabonete, produtos de duche, perfumes, desodorizantes, papel higiénico, cremes corporais, produtos de barbear, produtos para o cabelo, produtos de cuidados dentários, artigos para bebés, fraldas, outros produtos cosméticos, produtos de saúde e medicamentos de venda livre, que também podem ser dispensados fora das farmácias.
- Louça e louça de mesa, incluindo talheres e utensílios de cozinha, recipientes de armazenamento e equipamento de cozinha e conservação, na medida em que possam ser considerados bens de consumo diário em virtude da sua natureza e preço, e velas.
- Produtos de limpeza e manutenção.
- Jornais e revistas;
- Produtos de papelaria;
- Plantas de interior e flores cortadas;
- Material fotográfico;
- Acessórios eletrotécnicos (baterias, etc.);
- Artigos de malha, roupa interior e vestuário para bebés, na medida em que possam ser considerados como bens de consumo diário, em virtude da sua natureza e preço;
- Artigos de bricolage e de jardinagem (ferramentas, materiais de construção, sementes, terra, etc.);
- Alimentos e produtos necessários para a higiene e criação dos animais, bem como animais que devem ser adquiridos para garantir que são mantidos de acordo com as necessidades da espécie.
Ou seja, as lojas que vendem este tipo de produtos podem ficar abertas.
Fonte: Confederação Suíça