Um visto de trabalho ou de estadia (permis de séjour) é obrigatório para conseguir trabalhar e viver na Suíça. Se fores descoberto num emprego sem qualquer visto de trabalho, a multa pode atingir os 10000 Francos, uma pena de prisão de 6 meses e interdição de entrar no território helvético (até 3 anos). A empresa que te permite este trabalho “por baixo da mesa” (ou “au noir”) também está a incorrer numa transgressão, penalizada com multa a partir dos 30000 francos e até um milhão de francos, em casos de reincidência.
Portanto, antes de aceitares um trabalho sem seres portador de um visto que to permite, precisas estar ciente dos perigos e consequências a que te expões. Nos domínios da restauração e agricultura, é costume que muitas empresas se aproveitem do trabalho sazonal para oferecerem a estrangeiros empregos sem contrato.
Se quiseres obter mais informações sobre este tipo de trabalho “au noir”, podes dirigir-te para o site oficial www.pas-de-travail-au-noir.ch.
Os diferentes tipos de visto para cidadãos da União Europeia
Existem quatro tipos de visto de trabalho para os cidadãos da União Europeia: L, B, C e G.
Permis L
O visto L é uma autorização de curta duração.
A quem se destina?
A todos os cidadãos da União Europeira que pretendem instalar-se na Suíça por um período inferior a um ano, com ou sem contrato de trabalho. Se não tiveres contrato, terás de provar que possuis condições para te sustentares durante a tua permanência no país. Esta estadia tem ainda um período mínimo de 4 meses.
Validade
A validade máxima é de 12 meses. A autorização pode ser renovada sem restrições, nem qualquer tipo de obrigação de sair do país. Depois de, pelo menos, 30 meses de estadia, este visto transforma-se num permis B.
Permis B
O visto B é uma autorização de média duração.
A quem se destina?
A todos os cidadãos da União Europeia que querem instalar-se na Suíça por um período superior a um ano. O contrato de trabalho deve ter uma duração superior a 12 meses. Tal como para o permis L, não ser portador de contrato de trabalho implica demonstrar a tua capacidade para te sustentares na Suíça sem emprego.
Validade
Este visto tem uma validade de cinco anos. Após este espaço de tempo, pode ser renovado ou pedido o visto C.
Permis C
O visto C permite a que um estrangeiro permaneça na Suíça por tempo indeterminado.
A quem se destina?
A todos os cidadãos da União Europeia que já trabalham e/ou vivem na Suíça por 5 anos.
Validade
Indeterminado
Condições especiais
Com este visto, és considerado residente permanente. Como tal, significa que terás algumas restrições na saída do país. Se fores domiciliar-te no estrangeiro por um período superior a 6 meses, vais perder o teu permis C. No entanto, apresentando justificação, é possível conseguir uma autorização para viver no estrangeiro durante dois anos sem perder o visto C.
Permis G
O visto G é uma autorização diferente do habitual. Esta permite que indivíduos residentes no exterior sejam empregados na Suíça. É um visto muito comum para os cidadãos dos países vizinhos (como, por exemplo, Alemanha, França, Itália).
A quem se destina?
A todos os cidadãos da União Europeia que moram no estrangeiro, num país europeu, e que trabalham na Suíça. Estes trabalhadores são obrigados a voltar ao seu país de residência pelo menos uma vez por semana.
Validade?
Até cinco anos.