O primeiro pilar Suíço, que, no caso de Portugal, podemos equiparar à segurança social, é o principal pilar da pensão para a reforma. É constituído pelo seguro de “velhice” e sobreviventes, e é geralmente chamado AVS (em francês). O AVS é obrigatório e tem como função assegurar os bens vitais de um indivíduo na reforma.

A pensão de velhice visa compensar, em parte, a perda dos rendimentos profissionais no momento da reforma, ou seja, providenciar uma segurança material durante a reforma.

Os segurados têm direito ao AVS ao atingir a idade de reforma, nomeadamente 64 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Em alguns casos, a reforma pode ser antecipada, permitindo acesso à AVS antes dos 64/65 anos.

A pensão de sobreviventes visa impedir dificuldades financeiras consideráveis com origem na perda de um parente ou de um parceiro/a. Esta engloba três tipos de pensões: pensão de órfãos, pensão de víuvas ou pensão de víuvos.

O seguro de invalidez

O AVS é completado pelo seguro de invalidez AI e pelas prestações complementares PC. O seguro de invalidez é atribuído a todos aqueles que apresentem impedimentos na realização de atividades básicas do quotidiano. Se, por acaso, o seguro de invalidez não for suficiente, existem ainda prestações complementares.

Todos os residentes na Suiça são obrigatoriamente segurados na AVS, seja para quem tenha atividade lucrativa ou não.

Como é financiada a AVS?

Sendo um seguro obrigatório, a principal fonte de rendimento são os próprios segurados. Uma pequena percentagem é também retirada do IVA e outra parte retirada dos impostos das casas de jogo.

De facto, todas as pessoas seguradas têm de pagar as quotas, à exceção de crianças, que poderão eventualmente ter seguro, mas sem pagar quotas.

O início do pagamento das quotas depende da situação profissional do segurado. Se exercer uma atividade lucrativa, terá de pagar as quotas a partir do primeiro dia do ano após os seus 17 anos, até ao fim da atividade lucrativa.

Em caso de não praticar atividade lucrativa, as quotas não terão de ser pagar até aos 20 anos de idade.

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