Temos recebido muitas perguntas nas redes sociais relativamente às restrições de viagem. Aqui ficam respondidas todas as perguntas. O texto foi retirado da página do consulado de Genebra na Suíça.

Entrada na Suíça a partir de Portugal

A partir de amanhã,  dia 11 de março – com a saída de Portugal da lista suíça de países de elevado risco de infeção pelo novo coronavírus – deixou de ser obrigatório o cumprimento de quarentena à chegada de todas as pessoas que entrem na Suíça provenientes de Portugal.

Informamos, contudo, que qualquer entrada na Suíça continua sujeita ao cumprimento das seguintes regras:

  • Com exceção de crianças com menos de 12 anos, todas as pessoas que entrem na Suíça a partir de Portugal (por via aérea ou terrestre), devem apresentar o resultado negativo de um teste PCR, feito nas 72 horas anteriores à sua entrada na Suíça;
  • Se, no momento do embarque, o passageiro não tiver ainda o resultado do teste PCR referido no ponto anterior, poderá entrar no avião se apresentar o resultado negativo de um teste imunológico rápido, feito até 24 horas antes da partida.
  • Mesmo com este teste imunológico rápido, o passageiro fica sempre obrigado a apresentar o resultado do teste PCR no momento da chegada ao aeroporto suíço, onde há controlo aleatório de passageiros.
  • Se à chegada à suíça ainda não tiver recebido o resultado do teste PCR, deverá fazer novo teste de imediato, assumindo o respetivo custo.
  • Estão isentas da obrigatoriedade de apresentação do resultado negativo de um teste PCR no momento do embarque, as pessoas que:
  • Apresentem certificado médico que comprove que já foram infetadas pelo SARS-COV-2 nos 3 meses que antecedem a viagem, sendo consideradas curadas;
  • Apresentem certificado médico que comprove que, por motivos clínicos, não podem ser sujeitas ao esfregaço nasofaríngeo (introdução da zaragatoa no nariz) necessário à despistagem do SARS-COVID-2;
  • Entrem num aeroporto suíço, com destino a outro país, sem sair da zona destinada aos passageiros em trânsito;
  • Tenham menos de 12 anos.

NOTAS:

  • Chama-se a atenção para o facto de não ter havido alterações às normas para as viagens da Suíça para Portugal, particularmente quanto ao tipo de teste exigido para entrar no nosso país, continuando a só ser válido o teste PCR e não o teste rápido.
  • Portugal continua na lista suíça de países de elevado risco de infeção à COVID-19.

Entrada em Portugal Continental, para quem viaje a partir da Suíça

  • Viagens aéreas : a partir de 31 de janeiro, e nos termos do Despacho nº 1242-E/2021, de 29 de janeiro, todos os viajantes, desde que tenham mais de 24 meses de idade, provenientes de um país da União Europeia ou do Espaço Schengen que apresentem uma taxa de incidência de COVID-19 entre os 150 e 500 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, como é o caso da Suíça, devem apresentar, antes de embarcar, um teste PCR negativo, realizado nas 72 horas antes do voo.

Todavia, nos termos do mesmo Despacho, não é necessário efetuar qualquer período de quarentena em Portugal para quem viaje a partir da Suíça.

DESLOCAÇÕES POR VIA TERRESTRE

O referido acima acerca da entrada na Suíça por via aérea aplica-se igualmente à viagem por via terrestre de Portugal para a Suíça (quarentena até 07 de fevereiro e quarentena acrescida de teste PCR negativo a partir de 8 de fevereiro).

Relativamente às medidas sanitárias impostas pela Suíça, poderão os viajantes consultar a página-web seguinte:

https://www.bag.admin.ch/bag/fr/home/krankheiten/ausbrueche-epidemien-pandemien/aktuelle-ausbrueche-epidemien/novel-cov/empfehlungen-fuer-reisende/quarantaene-einreisende.html#-2060676916

Mais se informa de que foi instaurado novamente o controlo das fronteiras entre Portugal e a Espanha – Verifique aqui quais os pontos actuais de passagem de fronteira a funcionar com Espanha: https://dre.pt/home/-/dre/155939000/details/maximized .

Dada a situação sanitária actual, só devem ser efectuadas viagens tidas por essenciais.

As viagens por via terrestre implicando obrigatoriamente a travessia dos territórios francês e espanhol e vice-versa, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços por parte das autoridades desses países, pelo que deverão prever os eventuais comprovativos de residência e outros que possam ser necessários.

Importa alertar desde já para o facto de que a França, preocupada com propagação das novas variantes do vírus do covid-19, impõe um recolher obrigatório entre as 18 horas e as 06h00 e procede a controlos fronteiriços reforçados.

Paralelamente, a travessia do território francês, seja por que meio for, obriga à apresentação de um teste PCR negativo por toda e qualquer pessoa com mais de 11 anos, acompanhada também de uma declaração que deve ser preenchida pelos próprios.

Para os menores de 11 anos de idade não é exigido teste mas é necessária a declaração.

Aquelas declarações, bem como outras declarações (”attestations”) actualmente vigentes em França, estão disponíveis na página-web do Ministério do Interior Francês:

https://mobile.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage#from1

As declarações relativas ao recolher obrigatório (“couvre-feu”) poderão ser encontradas na página-web seguinte daquele mesmo ministério francês:

https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestations-de-deplacement-couvre-feu

Para a Espanha, aconselha-se o preenchimento do documento em anexo. 

Por fim, lembramos que os viajantes devem ter sempre presentes as regras específicas sobre as condições de saída e entrada em qualquer país, consultando as informações existentes nos “Conselhos aos Viajantes”, constantes da página-web seguinte:

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa

espanha certificado declaracao relativa a deslocacao dentro do territorio espanhol page 001

Para quaisquer dúvidas que possam ter, consultem os órgãos oficiais, como por exemplo o consulado de Genève.