Ao sair de um apartamento ou casa arrendada ficam sempre as mesmas questões. Quando é que os danos causados no imóvel são considerados normais ou anormais?
Danos normais
Se se verificam alterações no apartamento, que aconteçam naturalmente (tal como algumas marcas nas paredes ou revestimento do chão), consideram-se como desgaste normal. Existe uma tabela que manifesta a duração de vida de alguns materiais, que podes consultar aqui.
Danos anormais
Para identificar o que se pode considerar como desgaste anormal, basta verificar o quadro precedente. Se vários objetos se encontrarem demasiado partidos ou marcados, e se tal tiver acontecido num período abaixo do calculado pela tabela, terás de assumir as consequências dos trabalhos necessários ao arranjo.
A extensão da responsabilidade
Geralmente, terás de pagar pela reparação ou desvalorização provocadas pelo desgaste que causaste, mas não terás de substituir os materiais, pois tal implicaria um custo elevado. Por exemplo, se tiveres um revestimento de chão, com uma duração de vida de 10 anos, e se for evidente deterioração após 5 anos, de forma não expectável, o proprietário cobrirá 50% do valor dos trabalhos e tu os outros 50%.
Como posso pagar pelos danos causados?
Os danos causados serão pagos através da tua caução, se tu aceitares que estes são da tua responsabilidade. O proprietário tem, no máximo, um ano depois da tua saída, para tomar a via jurídica e exigir o pagamento. Se não o fizer, e o teu banco tiver entregue a tua caução ao proprietário, podes exigir a sua restituição imediatamente.